sábado, 24 de agosto de 2019


1 - Formalize-se
Fazer um formulário para a pessoa inserir os dados pessoais
2 - O que é ser um MEI?
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
3 - Quais os  benefícios MEI?
·         Você tem direito a auxílio-maternidade;
·         Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
·         Aposentadoria;
·         Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
·         Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
·         Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.
4 - Quais documentos preciso para formalizar minha empresa?
RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
5 - Nome fantasia da sua empresa.
DICA: Para escolher o nome fantasia da sua empresa, conheça o seu público-alvo, reflita se o nome é inovador, se não é ligado a modismo e evite ser muito regional. Tudo isso, aliado à identidade visual e às estratégias de marketing, contribui muito para o sucesso do investimento.
6 - Marque as atividades que irá realizar, dentre as permitidas para o MEI e preencha como ocupação principal aquela que você mais irá exercer. Marque, também, onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta-a-porta, via internet, dentre outros.
*É permitida a inclusão de uma atividade principal e de até outras 15 atividades secundárias.
7 - Quanto custa ser MEI?
Comércio ou Indústria R$49,90, ou R$ 50,90
Prestação de Serviços R$ 54,90
Comércio e Serviços juntos R$ 55,90

Quais as condições para se tornar um MEI?
1.Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
2.Contratar no máximo um empregado;
3.Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
22 - PROGRAMA CREDMEI
22.1- O que é o Progrma CREDMEI?
O CREDMEI é um programa do governo federal que busca simplificar o processo de obtenção de produtos e serviços financeiros junto aos bancos em operação no País. É um programa de desburocratização da relação entre o microempreendedor individual e o sistema bancário.
22.2 - Como o empreendedor pode se beneficiar do Programa?
Por meio do CREDMEI, o empreendedor pode entrar em contato e realizar solicitações para diversas instituições financeiras simultaneamente, usando apenas o seu computador ou smartphone. O empreendedor apenas precisará ir ao banco para realizar a assinatura de um contrato, caso receba alguma proposta compatível com suas necessidades. Com isso o empreendedor economiza tempo e dinheiro e pode se dedicar ao dedicar ao seu negócio.
22.3 - Quais empreendedores podem se beneficiar do Programa CREDMEI?
O programa é destinado aos microempreendedores individuais, ou seja, os empreendedores formalizados por meio do Portal do Empreendedor. Para participar, o empreendedor deve estar com o cadastro atualizado e exercer suas atividades em um dos munícipios contemplados na fase piloto do Programa: Brasília-DF, Manaus-AM, Fortaleza-CE, Vitória-ES e Curitiba-PR.
22.4 - Como o Programa funciona?
Por meio do Portal do Empreendedor, o MEI elabora uma solicitação de produtos e serviços financeiros, indicando que tipo de solução precisa para seu negócio.. Esta solicitação é encaminhada eletronicamente para as instituições financeiras selecionadas pelo empreendedor. Junto à solicitação, a instituição financeira também receberá os dados e documentos do empreendedor, que facilitarão e agilizarão o processo de análise do pedido. Se a solicitação for aprovada, a instituição entra em contato diretamente com o empreendedor, com as orientações para a assinatura do contrato.
22.5 - Quais são instituições financeiras participantes do Programa?
A participação de instituições financeiras no Programa se dá por meio de um processo simplificado de credenciamento. Todas as instituições financeiras e as instituições de pagamento em funcionamento regular no País podem se credenciar gratuitamente no Programa.
Neste momento, estão credenciadas no Programa  as seguintes instituições:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CENTRAL COOPERATIVA DE CRÉDITO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CECOOP
HSCM - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE
22.6 - O que é a fase piloto do Programa?
É a fase inicial de implantação do Programa em que a solicitação de produtos e serviços financeiros está disponível apenas em cidades pré-selecionadas. Estas cidades são: Brasília-DF, Manaus-AM, Fortaleza-CE, Vitória-ES e Curitiba-PR. A fase piloto tem como objetivo testar a ferramenta de solicitação disponibilizada no Portal do Empreendedor e também definir conjuntamente com as instituições financeira participantes o modelo de atendimento dos usuários do serviço.
22.7 - O CREDMEI conta com alguma linha de crédito específica para o MEI?
Não. O programa CREDMEI não é um programa de concessão de crédito, mas de facilitação do acesso aos serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Por meio do CREDMEI, o empreendedor chega mais facilmente ao banco, porém a concessão de determinada linha de crédito, específica ou não, será uma decisão exclusiva do banco, tomada de acordo com sua política de crédito.
22.8 - O CREDMEI conta com alguma linha de crédito específica para o MEI?
Não. O programa CREDMEI não é um programa de concessão de crédito, mas de facilitação do acesso aos serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Por meio do CREDMEI, o empreendedor chega mais facilmente ao banco, porém a concessão de determinada linha de crédito, específica ou não, será uma decisão exclusiva do banco, tomada de acordo com sua política de crédito.
22.9 - Preciso pagar alguma taxa para usar o CREDMEI?
Não. O CREDMEI é totalmente gratuito, tanto para empreendedores quanto para instituições financeiras.
22.7 - Preciso de algum documento para fazer minha solicitação?
Sim. Para fazer a solicitação, o empreendedor deve ter em mãos um documento de identidade e um comprovante de residência, os quais deverão ser digitalizados para inserção no formulário de solicitação. Além disso, o empreendedor deve manter o cadastro CNPJ atualizado.
22.8 - Ao clicar em CREDMEI no Portal do Empreendedor, fui direcionado para o site do Brasil Cidadão. O que é isso? Preciso me cadastrar neste site?
O Brasil Cidadão é o serviço do governo federal que realiza a identificação digital do cidadão. Com esta identificação digital única, é possível acessar diversos serviços públicos disponíveis na plataforma de serviços do governo federal (www.servicos.gov.br). O Brasil Cidadão foi criado pelo Decreto nº. 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e sua adoção no âmbito dos serviços públicos digitais é obrigatória. Assim, o MEI que desejar realizar uma solicitação por meio do CREDMEI deverá realizar seu cadastro no Brasil Cidadão.
22.9 - Qual o prazo para a instituição responder a solicitação?
A instituição não tem um prazo pré-estabelecido para responder as solicitações de produtos e serviços financeiros. O compromisso assumido no âmbito do Programa é que as instituições analisem e respondam a solicitação o mais rápido o possível. Para fara facilitar o processo de análise, é importante que o cadastro esteja atualizado e que as cópias do documento de identidade e do comprovante de residência sejam legíveis.
22.10 - O que devo fazer para acompanhar o andamento da solicitação?
A instituição financeira que recebeu a solicitação ficará responsável informar o andamento da proposta. Isso será feito por meio de contato telefônico ou via e-mail. Por isso é importante que os dados de contato estejam sempre atualizados.
22.11 - Estou em uma cidade que não faz parte da fase piloto do Programa. Quando poderei utilizar o Programa?
Conforme normativos do Programa, a fase piloto durará inicialmente até maio/2019. A partir desta data, o Programa estará disponível para outras cidades.









Criar link com as Leis e Resoluções
Leis e Decretos
Lei nº 11.598/2007
Cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e estabelece normas gerais para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de  empresários e de pessoas jurídicas.
Lei Complementar nº 123/2006 -(Lei Geral da Micro e Pequena Empresa)
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Lei Complementar nº 128/2008
Cria a figura do Microempreendedor Individual - MEI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/2006.
Lei Complementar nº 139/2011
Altera o limite de faturamento do MEI para até R$ 60.000,00 e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/2006.
Lei Complementar nº 147/2014
Altera a Lei Complementar nº 123/2006, com simplificação de processos e procedimentos, impede o aumento de IPTU, cobranças de taxas diversas e normatiza o processo de cobranças de taxas associativas para o MEI, bem como modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/2006.
Decreto nº 6.884/2009
Cria o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Lei Complementar nº 155/2016
Altera a Lei Complementar n° 123/2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis n° 9.613/98, 12.512/2011, e 7.998/90; e revoga dispositivo da Lei n° 8.212/91.
Resoluções
Resolução CGSIM nº 1, de 1º de julho de 2009
Aprova o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Resolução CGSIM nº 18, de 9 de abril de 2010
Estabelece as normas para transferência de dados do Microempreendedor Individual - MEI às entidades que integrarm o CGSIM e seus grupos de trabalho.
Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010
Estabelece as normas sobre as pesquisas prévias de endereço das atividades econômicas/ocupações que serão desempenhadas e a classificação de risco destas atividades econômicas/ocupações.
Resolução CGSIM Nº 29, de 29 de Novembro de 2012
Estabelece normas sobre o licenciamento das atividades econômicas em relação ao Corpo de Bombeiros Militar.
Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016
Estabelece as normas a respeito do cancelamento do Microempreendedor Individual inadimplente com o pagamento do DAS-MEI e a DASN-SIMEI.
Resolução CGSIM nº 39, de 28 de agosto de 2017
Estabelece as normas a respeito do cancelamento do Microempreendedor Individual inadimplente com o pagamento do DAS-MEI e a DASN-SIMEI.
Resolução CGSIM nº 43, de 23 de novembro DE 2017
Dispõe sobre alterações na resolução n° 36 de 02 de maio de 2016.
Resolução CGSIM nº 44, de 29 de janeiro DE 2018
Dispõe sobre alterações na resolução n° 36. de 02 de maio de 2016.
Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de  2018
Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual - MEI, por meio do Portal do Empreendedor.
Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019
Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.
     Nota Informativa nº 12 de 2018
       Referente à aplicação do § 3º do artigo 4º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2017.
Resoluções CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional
Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017
Estabelece normas sobre a possibilidade de parcelamento de dívidas tríbutárias do Microempreendedor Individual - MEI.
Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Resoluções ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Resolução - RDC 49/2013 - ANVISA
Estabelece normas sobre a regularização do Microempreendedor Individual - MEI em atividades econômicas/ocupações de interesse da vigilância sanitária.
Resolução - RDC nº 153 - ANVISA
Estabelece normas sobre a classificação de risco das atividades econômicas de interesse da vigilância sanitária.
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Instrução Normativa Mapa n° 16/2015
Estabelece normas de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte.



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